Repórter de Polícia
Marco Antonio Zanfra



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30/12/2008 14:54
Prevenir ou remediar?

Projeto do deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB) que pretendia enquadrar como contravenção penal o uso de cerol nas linhas de pipas foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. O projeto do deputado paraibano previa multa para quem usa, vende, fornece ou fabrica a substância cortante.
O membros da comissão preferiram aprovar o parecer do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), para quem os acidentes envolvendo o uso de cerol devem ser enquadrados como crimes de lesão corporal culposa ou homicídio culposo, previstos no Código Penal (artigos 129 e 121, respectivamente), não estando afastada a hipótese de enquadramento por dolo eventual, pois quem usa cerol conhece os riscos de seu uso.
O que os deputados não perceberam é que, com a rejeição do projeto, estão sendo rejeitadas também as possibilidades de serem tomadas eventuais medidas preventivas, que podem coibir o uso do cerol antes que a desgraça aconteça, já que as multas desencorajariam a fabricação e venda.
Com o parecer de Biscaia, o combate ao cortante só seria detonado depois que pescoços já tivessem sido cortados e, em alguns casos, não haveria mais remédio.

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17/12/2008 16:02
HC para um condenado

Vai entender.
A segunda turma do STF concedeu hábeas corpus a um policial preso desde 2005 e já condenado a mais de 14 anos. Pelo que calculo, os ministros querem apenas que ele tenha um último gostinho de liberdade, antes de sua condenação ser confirmada no último grau de recurso.
O policial foi condenado por desvio de armas da Polícia Civil para os traficantes do Rio de Janeiro. Sua condenação, ainda não transitada em julgado, é de 14 anos e quatro meses de reclusão por formação de quadrilha armada e peculato. Ele foi preso preventivamente em julho de 2005.
O STF considera o prazo de prisão cautelar excessivo. Em janeiro deste ano, a ministra Ellen Gracie havia negado pedido semelhante.

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05/12/2008 15:26
Desarmamento total

A posse ou o porte ilegal de equipamentos de uso exclusivo da polícia ou das forças armadas, como silenciadores e coletes à prova de balas, além de peças e componentes de armas de fogo e explosivos, pode virar crime. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou esta semana proposta que altera o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) e passa a prever pena de reclusão de dois a quatro anos para posse ou porte de componentes de armas e explosivos e de três a seis anos para equipamento de uso proibido ou restrito. A lei, hoje, considera crime o porte e a posse ilegal de armas e explosivos, mas não de suas peças e componentes. O uso de equipamentos militares ou policiais exclusivos não é ilegal, por enquanto.
Para as atividades relacionadas à comercialização ou fabricação de equipamentos sem autorização legal, a pena será de quatro a oito anos e multa, a mesma pena a ser imposta à importação ou exportação desse tipo de material sem autorização.
A proposta ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário.

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21/11/2008 16:28
Contravenções Penais

A idéia geral do projeto de lei 3.629/08, do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), é revogar a Lei de Contravenções Penais (decreto-lei 3.688/41), que o parlamentar considera obsoleta, principalmente porque várias de suas “punições” já foram incorporadas – e aperfeiçoadas – por outras leis.
Mas, na prática, a proposta é tratar com mais rigor a prática dos jogos de azar, desde o mais que centenário jogo do bicho até os não tão idosos caça-níqueis. O projeto prevê pena de dois a três anos de detenção e multa para a exploração dos jogos, com possibilidade de aumento da punição em um terço se houver empregados ou jogadores menores de 18 anos. Também está prevista a punição – com multa – para os apostadores. Hoje, a lei determina prisão de quatro meses a um ano e multa para quem explorar o jogo do bicho (leia mais sobre as Contravenções Penais no Manual do Repórter de Polícia).
Além do bicho, o projeto inclui as apostas sobre disputas entre quaisquer animais, ao vivo ou transmitidas por meios de comunicação, os jogos de rateio ("bolões") e as apostas contra máquinas (caça-níqueis, computadores que controlam os jogos de bingo e outros jogos de cartas, conhecidos como videopôquer). Além disso, define que serão consideradas jogos de azar tanto as apostas ao vivo sobre qualquer outra competição esportiva quanto as transmitidas por meios de comunicação.
O assunto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá a plenário.

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12/11/2008 15:05
Pedofilia

Falta agora apenas a sanção presidencial para que sejam aumentadas de dois para quatro anos e de seis para oito anos as penas mínima e máxima impostas a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Esse aumento da pena de reclusão atinge também quem vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Mas a maior novidade fica por conta do aumento da pena em um terço se o réu comete o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, se abusa de sua condição de parente de até terceiro grau, se exerce algum tipo de autoridade, a qualquer título, sobre a criança, ou mesmo se o crime é cometido com o consentimento da vítima.

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04/11/2008 13:45
Prescrição

Parece brincadeira.
Um inquérito que havia sido instaurado contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) para apurar possível crime contra o sistema financeiro nacional foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal, por prescrição. O inquérito foi instaurado no início de 1996 e, em 12 anos – tempo necessário à prescrição de crimes com penas entre quatro e oito anos – a polícia não teve tempo de concluí-lo.
Jucá, como sócio da empresa Frangonorte, teria, em dezembro de 1995, utilizado parcela de empréstimo obtido em instituição financeira oficial em finalidade diversa da prevista em contrato. Em junho de 1996, ele teria participado de fraude para obter nova parcela do empréstimo, apresentando como garantia imóveis inexistentes.
Como podemos concluir, 12 anos é muito pouco tempo para conseguir apurar isso tudo.

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03/11/2008 16:42
Roubo hediondo

Projeto do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de transformar o roubo de veículos em crime hediondo foi rejeitado semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL), disse entender que devem ser definidos como hediondos apenas os crimes mais graves, que causem indignação e comoção, e que a inclusão do crime de roubo de veículos banalizaria uma lei (nº 8.072/90) que foi criada para ser uma exceção. O relator afirmou que o único caso em que o crime poderia ser considerado hediondo – o roubo seguido de morte, o chamado latrocínio – já está incluído no rol estabelecido pela lei 8.072.
De qualquer forma, a proposta será analisada pelo plenário.

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21/10/2008 09:53
'Desumano e degradante'

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera “desumano e degradante” o tratamento dispensado aos presos dentro do Regime Disciplinar Diferenciado e está requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei de Execução Penal (7.210/84). Os artigos questionados pela OAB são alguns dos que foram alterados na lei original pela lei 10.792/03.
O regime diferenciado é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso, colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas.
OAB alega que o tratamento é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo prolongado. “A aplicação do regime, que inclui isolamento, incomunicabilidade e severas restrições no recebimento de visitas, entre outras medidas, avilta o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e agride as garantias fundamentais de vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante”, diz a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Ordem.

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16/10/2008 08:58
18 anos do ECA

Em atenção aos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzo texto da TV Justiça:

O programa "Repórter Justiça" desta semana mostra os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A exibição inédita será nesta sexta-feira (17), às 21h30, pela TV Justiça, com reprises no sábado, às 19h, no domingo, às 19h30, e na quarta-feira, às 20h30.
Para acompanhar o desenvolvimento do estatuto até a maioridade, será repassada toda a trajetória da legislação especial, desde a criação dos direitos constitucionais das crianças e adolescentes, a aplicação prática dessas regras, até as responsabilidades que sociedade, Estado e família têm.
Com mais de 200 artigos, o ECA é o que sustenta as diretrizes de proteção à criança e ao adolescente. Mas será que os direitos estão sendo respeitados? No Brasil existem mais de 60 milhões de crianças vivendo abaixo da linha de pobreza, que têm seus direitos desrespeitados e ficam expostos à marginalidade. Muitas perdem a infância. Várias acabam em abrigos, longe da família. Outras são exploradas pelo trabalho infantil. “O Estatuto apresenta não só as ações que devem ser organizadas dentro da política pública infanto-juvenil, mas também apresenta as diretrizes para o alcance dessas ações de atendimento", destaca a promotora da Infância e da Juventude, Selma Sauerbraun.
Mas quais ações podem proteger a infância? Como o Estatuto pode ajudar a consolidar os direitos de um crescimento saudável? No "Repórter Justiça" desta sexta-feira o telespectador verá que juntos, Estado, sociedade e família podem e devem lutar pela criança. "Todos nós magistrados, juristas, membros da sociedade em geral, estamos manifestando nossa preocupação e a necessidade de que reunamos todos os esforços disponíveis para que superemos os graves problemas que acometem nossa infância, para que de fato tenhamos uma juventude mais sadia e realmente tenhamos uma sociedade mais integrada e mais justa", alerta o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

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14/10/2008 11:57
GPS para armas

A idéia em princípio parecia boa. Como é grande o número de armas roubadas em quartéis das Forças Armadas, a solução proposta pelo deputado Ratinho Júnior (PSC-PR) era tornar obrigatória a instalação de dispositivos de rastreamento nessas armas, de modo a facilitar sua localização. Mas o projeto acabou derrubado, “por problemas técnicos e pelo alto custo da medida”, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
O relator da proposta avaliada pela Comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), reconheceu o mérito da iniciativa de Ratinho Júnior, mas destilou um argumento definitivo para rejeitar o projeto: “Se é possível implantar um dispositivo de rastreamento numa arma, é possível retirá-lo. Em conseqüência, seriam gastos recursos consideráveis para implantar um dispositivo de rastreamento, que um armeiro rudimentar poderia desinstalar em menos de cinco minutos.”

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